PEDIDO DE VISTA ADIA JULGAMENTO EM SC

Começou hoje (26.07), no Tribunal Regional Eleitoral, o julgamento da impugnação ao registro da candidatura a reeleição do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP). O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral, em função de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. É o primeiro julgamento com base na lei da ficha limpa em Santa Catarina. O resultado deste julgamento deve servir como jurisprudência para os próximos.

Os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto (relator do processo) e Carlos Vicente da Rosa Góes votaram pelo indeferimento da impugnação. Borges Neto alegou que, de acordo com a Constituição Federal, a lei não pode ter imediata aplicação.

Já os juízes Leopoldo Augusto Brüggemann, Cláudia Lambert de Faria e Eliana Paggiarin Marinho divergiram do relator e votaram favoráveis à impugnação da candidatura de Pizzolatti. De acordo com Brüggemann, “a inelegibilidade não é pena, mas é critério para aferir a legitimidade eleitoral e, por isso, não afronta o princípio da anterioridade”.

Depois dos cinco votos, o julgamento foi transferido para a sessão de amanhã (27.07) por conta de um pedido de vista por parte do desembargador Sérgio Torres Paladino, que considera aplicável a nova lei, mas manifestou dúvida quanto à efetiva existência de dolo no processo administrativo que resultou em condenação para Pizzolatti.

Sobre o autor

Jornalista graduado pela Univali, foi assessor de comunicação do Hospital Santa Isabel (Blumenau/SC), repórter e apresentador de rádio, além de editor-chefe do jornal Notícias da Pesca.