TRE RESOLVE PROBLEMA DOS PARTIDOS

ELEIÇÕES – Agindo com bom senso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina flexibilizou a legislação eleitoral no que se refere à porcentagem de candidaturas por gênero. Muitos partidos enfrentaram problemas para compor a nominata com 30% ou mais de candidatos do sexo oposto ao da maioria.

Para acabar com este problema, a corte do TRE/SC definiu que o sexo predominante não pode preencher mais de 70% das vagas permitidas ao partido, porém, não será exigido que o sexo minoritário preencha os 30% restantes, podendo estas vagas ficarem em aberto.

A juíza Eliana Paggiarin Marinho explicou a situação com precisão. “Se é possível a inscrição de 100 candidaturas e o partido possuir 80 homens e 20 mulheres interessadas em concorrer, poderá inscrever apenas 70 homens, mas não lhe será exigido que apresente mais 10 candidaturas femininas para chegar aos 30%”.

A necessidade de reavaliar a obrigatoriedade da proporção de candidatos por gênero surgiu a partir dos registros de candidatura do PSOL. O partido apresentou apenas cinco candidaturas a deputado federal dos 32 que poderia ter, mas todos os 5 eram homens. Desta forma, a sigla não cumpria a determinação original da legislação eleitoral por não ter nenhuma mulher disposta a disputar a eleição para este cargo. Para deputado estadual a situação não era muito diferente.

O entendimento do tribunal resolve o problema principalmente dos pequenos partidos, que não têm muitos filiados para indicar, como o PSOL. “Se não existem mulheres filiadas ao partido interessadas em concorrer aos cargos, não se pode exigir que a agremiação desista das demais candidaturas ou, pior ainda, obrigue alguém apenas para cumprir a cota”, concluiu a juíza.

Sobre o autor

Jornalista graduado pela Univali, foi assessor de comunicação do Hospital Santa Isabel (Blumenau/SC), repórter e apresentador de rádio, além de editor-chefe do jornal Notícias da Pesca.